Não se esqueça de ...

 

Gozar férias Cool

 

O n.º 2 do artigo 211.º do Código de Trabalho diz:

"...O direito a férias deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica do trabalhador e assegurar-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural...

 

Para reforçar a "obrigação", consta no n.º 3 do mesmo artigo:
"...O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos neste Código, o seu gozo efectivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra..."

 

Boas férias! Cool 

 

Data e Hora

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Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

(PAECPE)

 

Este programa do Ministério do Trabalho, dirige-se a desempregados inscritos há nove meses, independentemente do motivo da inscrição, inscritos há 9 meses ou menos em situação de desemprego involuntário, para jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego, a trabalhadores independentes cujo rendimento seja inferior ao salário mínimo, ou seja, 475 euros e a desempregados que nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria.

 Características Gerais das Linhas de Crédito

 

Microinvest

Invest +

Montante global da linha (euros)

15.000.000

85.000.000

Montante de investimento total admissível por projecto (euros)

<=15.000

>15.000 e <= 200.000

Montante de financiamento

<=15.000

>15.000 e <= 100.000 e <= 95% do investimento total e <= 50.000 por posto de trabalho criado a tempo completo

Desembolso

50% com a assinatura do contrato e duas tranches de 25%, cada,  mediante apresentação de documentos de despesa comprovativos da aplicação dos valores anteriormente utilizados

30% com a assinatura do contrato e duas tranches de 35%, cada, mediante apresentação de documentos de despesa comprovativos da aplicação dos valores anteriormente utilizados

Prazo do desembolso

Prazo máximo de 6 meses após a assinatura do contrato

Prazo do reembolso

84 Meses (24 de carência+60 de amortizações - mensais e constantes), sem prejuízo da possibilidade de amortização antecipada, total ou parcial, sem custos

Reestruturação

Os períodos de carência são prorrogáveis por 12 meses e o prazo global da operação pode ir até 108 meses

Taxa de juro

Euribor 30 dias+Spread 2,5 %

Juros a cargo do beneficiário

Euribor 30 dias+0,25%, com uma taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%, que são liquidados mensal e postecipadamente

Bonificação da taxa de juro

No 1º ano é total (juros a cargo do IEFP);

Nos 2º e 3º anos é igual à diferença entre a taxa de juro e o juro suportado pelo beneficiário.

Garantia mútua

100%, até ao limite da garantia emitida para o Banco e até 30% do valor do crédito efectivamente contratado pelo Banco ao abrigo da linha

75% do valor do capital em dívida, em cada momento do tempo, em cada processo

Adesão ao mutualismo

 

As empresas devem adquirir acções da SGM, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar, as quais podem ser revendidas à SGM, pelo valor nominal, quando terminada a garantia.

Comissão de garantia

0,75%, ao ano, calculada sobre o valor da garantia utilizada no período  (encargos suportados pelo IEFP)

 

 

2,5% ao ano, calculada sobre o valor da garantia viva em cada momento do tempo e cobrada antecipadamente para todo o período de vigência da garantia.

A comissão de garantia é calculada, inicialmente, sobre o valor da garantia emitida, sendo recalculada e ajustada ao valor da garantia efectivamente viva em cada momento do tempo, após decurso do período de desembolso estabelecido supra (encargos suportados pelo IEFP).

Bonificação da comissão de garantia

Integral (com IS), sendo esse valor liquidado semestral e postecipadamente

 

Integral (com IS), sendo esse valor liquidado em uma única prestação e antecipadamente

Contragarantia

FCGM – Fundo de Contragarantia Mútua

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS E RESPECTIVAS MINUTAS E IMPRESSOS:

 

Diarios da Republica

Portaria n.º 785/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Lei n.º 22/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Assembleia da República
Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro
Lei n.º 20/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Assembleia da República
Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho
Portaria n.º 681/2010. D.R. n.º 156, Série I de 2010-08-12
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à segunda alteração das Portarias n.os 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego, e altera a Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4
Declaração n.º 169/2010. D.R. n.º 156, Série II de 2010-08-12
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Certificação de programa de facturação (modelo 24) e respectivas instruções
Portaria n.º 598/2010. D.R. n.º 148, Série I de 2010-08-02
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens e da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
Resolução da Assembleia da República n.º 82/2010. D.R. n.º 147, Série I de 2010-07-30
Assembleia da República
O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas
Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 143, Série I de 2010-07-26
Assembleia da República
Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais

Outros Diplomas

TGIS_Inf-vinculativa_SDG - Tabela Geral Imposto Selo Verba 17.1
Isenção de imposto do selo prevista na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto Fiscal Cooperativo
TGIS_inf-vinculativa_SDG - Tabela Geral Imposto Selo Verba 17.2
Isenção do imposto do selo prevista na parte final do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto Fiscal Cooperativo
Inf_vinculativa_artigo_52_OE2010 - Dedução de prejuízos fiscais - CIRC 052
A Lei do Orçamento do Estado para 2010, veio reduzir, de seis para quatro anos, o período durante o qual os prejuízos fiscais podem ser deduzidos. O prazo de quatro anos apenas será aplicado a prejuízos originados a partir do exercício de 2010, inclusive.
Circular n.º 71/2010 Série II - DGAIEC
IVA – Vendas efectuadas a exportadores nacionais. Instruções de aplicação do regime de isenção previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
Ofício-Circulado n.º 30119/2010 - 12/08 - DSIVA
IVA - Soro Fisiológico - Enquadra-se na verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA, aplica-se a taxa reduzida
Decreto-Lei nº 287/2003 - 12/11 - FICHA DOUTRINÁRIA
Obrigação de entrega da declaração do modelo nº 1 do IMI aquando da 1ª transmissão na vigência do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo_2_n_1e5_alineas_c_e_CIMT - FICHA DOUTRINÁRIA
Entrada de capital e subscrição de prestações acessórias com recurso a meação e quota hereditária.
Artigo_4_CIMT.pdf -  CIMT 004 - FICHA DOUTRINÁRIA
Restituição de suprimentos através da transmissão de bens imóveis para a herança indivisa do prestador daqueles.
Verba_10_TGIS - Tabela Geral Imposto Selo Verba 10 - Pedido de informação vinculativa
Garantias das Obrigações e a Insolvência de Empresas
Verba_17_1_TGIS -  Tabela Geral Imposto Selo Verba 17 - Pedido de informação vinculativa
 Prorrogação do prazo de concessão de crédito
Inf10_00623_vinculativa_SGD_IMI - CIMI 013
Verificação de evento susceptível de determinar a alteração da classificação do prédio – a passagem de rústico a urbano
DSIRS_Proc_3081-2010-Ficha_doutrinaria - CIRS 041
Deduções Específicas da Categoria F: Preço pago pela emissão de Certificados de Desempenho Energético referentes a prédios/fracções geradores de rendimentos prediais englobados
Circular n.º 8/2010 - 22/07 - CIRC - Artigo 19.º
CIRC - Artigo 19.º - Contratos de construção (Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho)
Circular n.º 7/2010 - 15/07
Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Divida

Prazo IRS de 2009

DECLARAÇÃO EM SUPORTE DE PAPEL

  • De 1 de Fevereiro até 15 de Março, para rendimentos das categorias A e H;

  • De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias;

DECLARAÇÃO ENTREGUE VIA INTERNET

  • De 10 de Março até 15 de Abril, para rendimentos das categorias A e H

  • De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.

TODOS OS TIPOS DE RENDIMENTOS DEVEM DECLARADOS EXECEPTO:

  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, se não optar pelo englobamento, e;

  • Rendimentos de pensões obrigatórias, de montante inferior a 6.000 euros.