Não se esqueça de ...
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Gozar férias  O n.º 2 do artigo 211.º do Código de Trabalho diz: "...O direito a férias deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica do trabalhador e assegurar-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural... Para reforçar a "obrigação", consta no n.º 3 do mesmo artigo: "...O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos neste Código, o seu gozo efectivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra..." Boas férias! |
Data e Hora
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Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) Este programa do Ministério do Trabalho, dirige-se a desempregados inscritos há nove meses, independentemente do motivo da inscrição, inscritos há 9 meses ou menos em situação de desemprego involuntário, para jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego, a trabalhadores independentes cujo rendimento seja inferior ao salário mínimo, ou seja, 475 euros e a desempregados que nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria. | Características Gerais das Linhas de Crédito | | | Microinvest | Invest + | | Montante global da linha (euros) | 15.000.000 | 85.000.000 | | Montante de investimento total admissível por projecto (euros) | <=15.000 | >15.000 e <= 200.000 | | Montante de financiamento | <=15.000 | >15.000 e <= 100.000 e <= 95% do investimento total e <= 50.000 por posto de trabalho criado a tempo completo | | Desembolso | 50% com a assinatura do contrato e duas tranches de 25%, cada, mediante apresentação de documentos de despesa comprovativos da aplicação dos valores anteriormente utilizados | 30% com a assinatura do contrato e duas tranches de 35%, cada, mediante apresentação de documentos de despesa comprovativos da aplicação dos valores anteriormente utilizados | | Prazo do desembolso | Prazo máximo de 6 meses após a assinatura do contrato | | Prazo do reembolso | 84 Meses (24 de carência+60 de amortizações - mensais e constantes), sem prejuízo da possibilidade de amortização antecipada, total ou parcial, sem custos | | Reestruturação | Os períodos de carência são prorrogáveis por 12 meses e o prazo global da operação pode ir até 108 meses | | Taxa de juro | Euribor 30 dias+Spread 2,5 % | | Juros a cargo do beneficiário | Euribor 30 dias+0,25%, com uma taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%, que são liquidados mensal e postecipadamente | | Bonificação da taxa de juro | No 1º ano é total (juros a cargo do IEFP); Nos 2º e 3º anos é igual à diferença entre a taxa de juro e o juro suportado pelo beneficiário. | | Garantia mútua | 100%, até ao limite da garantia emitida para o Banco e até 30% do valor do crédito efectivamente contratado pelo Banco ao abrigo da linha | 75% do valor do capital em dívida, em cada momento do tempo, em cada processo | | Adesão ao mutualismo | | As empresas devem adquirir acções da SGM, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar, as quais podem ser revendidas à SGM, pelo valor nominal, quando terminada a garantia. | | Comissão de garantia | 0,75%, ao ano, calculada sobre o valor da garantia utilizada no período (encargos suportados pelo IEFP) | 2,5% ao ano, calculada sobre o valor da garantia viva em cada momento do tempo e cobrada antecipadamente para todo o período de vigência da garantia. A comissão de garantia é calculada, inicialmente, sobre o valor da garantia emitida, sendo recalculada e ajustada ao valor da garantia efectivamente viva em cada momento do tempo, após decurso do período de desembolso estabelecido supra (encargos suportados pelo IEFP). | | Bonificação da comissão de garantia | Integral (com IS), sendo esse valor liquidado semestral e postecipadamente | Integral (com IS), sendo esse valor liquidado em uma única prestação e antecipadamente | | Contragarantia | FCGM – Fundo de Contragarantia Mútua | DOCUMENTOS E RESPECTIVAS MINUTAS E IMPRESSOS:
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Diarios da Republica
| Portaria n.º 785/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23 | | Ministério das Finanças e da Administração Pública | | Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares | | Lei n.º 22/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23 | | Assembleia da República | | Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro | | Lei n.º 20/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23 | | Assembleia da República | | Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho | | Portaria n.º 681/2010. D.R. n.º 156, Série I de 2010-08-12 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Procede à segunda alteração das Portarias n.os 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego, e altera a Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 | | Declaração n.º 169/2010. D.R. n.º 156, Série II de 2010-08-12 | | Ministério das Finanças e da Administração Pública | | Certificação de programa de facturação (modelo 24) e respectivas instruções | | Portaria n.º 598/2010. D.R. n.º 148, Série I de 2010-08-02 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens e da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar | | Resolução da Assembleia da República n.º 82/2010. D.R. n.º 147, Série I de 2010-07-30 | | Assembleia da República | | O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas | | Lei n.º 15/2010. D.R. n.º 143, Série I de 2010-07-26 | | Assembleia da República | | Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais |
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Prazo IRS de 2009
DECLARAÇÃO EM SUPORTE DE PAPEL De 1 de Fevereiro até 15 de Março, para rendimentos das categorias A e H; De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias;
DECLARAÇÃO ENTREGUE VIA INTERNET De 10 de Março até 15 de Abril, para rendimentos das categorias A e H De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.
TODOS OS TIPOS DE RENDIMENTOS DEVEM DECLARADOS EXECEPTO: Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, se não optar pelo englobamento, e; Rendimentos de pensões obrigatórias, de montante inferior a 6.000 euros.
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