Não se esqueça de ...

Efectuar a contagem das existências

 

Até dia 31 de Dezembro, deve realizar a contagem das existências finais e elaborar o respectivo inventário com referência a 31 de Dezembro de 2011.

  

É obrigatória a sua inventariação fisica e a  sua inscrição no livro de inventário e balanço, previsto no art.º 31 do Código Comercial, que poderá ser substituido por um sistema informático.
 

Data e Hora

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 Fernando
FPROENÇA é uma empresa de prestação de serviços na área da Contabilidade e Consultoria Fiscal, bem como,  emissão de pareceres interpretativos e de outros serviços inerentes à actividade. 

 

Apesar da Empresa ter sido criada em 2006, o Técnico Oficial de Contas fundador exerce a profissão desde 1990, o crescimento e a necessidade de melhorar a condições de trabalho obrigou à criação da Sociedade e  mudança de instalações.

Paula
A maioria dos clientes são de Vila Nova de Gaia, o nosso objectivo é continuar a crescer de forma a continuar a merecer a confiança dos nossos clientes.
 

Diarios da Republica

Portaria n.º 42/2011. D.R. n.º 13, Série I de 2011-01-19
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE)
Aviso n.º 27831-F/2010. D.R. n.º 253, 2.º Suplemento, Série II de 2010-12-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
(fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 6,351%, a referida taxa é apurada todos os anos, com base na média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de 5% o que resulta em 11,351% para 2011)
Portaria n.º 1331/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovado pela Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho
Portaria n.º 1330/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2011
(É fixado em € 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2011. A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2011.)
Decreto-Lei n.º 143/2010. D.R. n.º 253, Série I de 2010-12-31
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011 (Actualmente, o salário mínimo nacional é de 475€. A partir de 1 de Janeiro de 2011, passa a ser 485€., objectivo era 500€ em 2011)
Resumo em linguagem clara
Lei n.º 55-A/2010. D.R. n.º 253, Suplemento, Série I de 2010-12-31
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2011
Portaria n.º 1334-B/2010. D.R. n.º 253, 2.º Suplemento, Série I de 2010-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Altera a Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98, de 16 de Novembro
Portaria n.º 1334-D/2010. D.R. n.º 253, 2.º Suplemento, Série I de 2010-12-31
Ministério da Administração Interna
Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos

Outros Diplomas

CIRS - 012 - Pensões Declaradas Por Deficientes das Forças Armadas
"...a exclusão de tributação incide somente sobre a parcela da pensão/indemnização imputável à lesão corporal e/ou doença resultante do cumprimento do serviço militar…"
CIRS - 010 - Alienação onerosa de bens imóveis integrados em massa insolvente
"...alienação onerosa de bens imóveis integrados na massa insolvente, desde que não geradora de rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, constitui uma maisvalia prevista no artigo 10.º, número 1, alínea a), do Código do IRS..."
CIRS - 010 - Alienação onerosa de bens imóveis integrados em massa insolvente
"…constitui uma maisvalia prevista no artigo 10.º, número 1, alínea a), do Código do IRS, a sujeitar a tributação com base nas disposições legais…"
Ofício Circulado n.º 30 122/2011 - 07/01IVA
Orçamento do Estado para 2011. Alteração às listas I e II anexas ao CIVA
Produtos cujas taxas passarão de 6% para 23%: Leites achocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos; Bebidas e sobremesas lácteas e de soja; Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, inclusive os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos; Utensílios e outros equipamentos utilizados no combate e detecção de incêndios; Ginásio e outras despesas com a prática de actividades físicas e desportivas; Publicações desportivas e Revistas recreativas.
Produtos cujas taxas passarão de 13% para 23%: Conservas de moluscos, frutos e produtos hortícolas; Óleos alimentares; Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; Aperitivos ou snacks à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais; Flores de corte; Plantas ornamentais.
Destaque deste Oficio para "É excluída da verba a disponibilização de livros por via electrónica (em suporte desmaterializado)"
Inversão do sujeito passivo nos serviços de construção civil
"...a aplicação de reclamos e suportes publicitários em fachadas, na via pública ou mesmo no interior de edifícios, só ficará abrangida pela regra da inversão do sujeito passivo a que se refere a alínea j) do nº 1 do artigo 2° do Código do IVA, no caso dos reclamos e suportes publicitários ficarem a fazer parte integrante das fachadas..."
CIVA - 003 - Cedência da posição contratual
O nº 4 do art° 3° do CIVA exclui do conceito de transmissão e consequentemente do âmbito de incidência do imposto, “as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto” (Face à menção - cedência de espaço comercial “paredes nuas” — conclui-se que se está perante a transferência de um direito de arrendamento)
CIVA - 003 - Ofertas
A gerência decidiu proceder à “Doação” de existencias a uma instituição ou organismo de solidariedade social ou de caridade aos quais possam ser úteis, na condição de essa transmissão gratuita não estar sujeita a IVA”

Programas informáticos de facturação

Algumas Empresas de Informática têm vindo a prestar informações incompletas ao divulgar a obrigatoriedade de certificação de todos programas de Facturação para 2011.

No entanto, a utilização exclusiva de programas informáticos certificados em conformidade com o disposto na Portaria n.º 363/2010
é obrigatória nos seguintes termos …

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