Não se esqueça de ...
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Efectuar a contagem das existências Até dia 31 de Dezembro, deve realizar a contagem das existências finais e elaborar o respectivo inventário com referência a 31 de Dezembro de 2009. É obrigatória a sua inventariação fisica e a sua inscrição no livro de inventário e balanço, previsto no art.º 31 do Código Comercial, que poderá ser substituido por um sistema informático. |
Data e Hora
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Na falta de sites que informem a legislação mais recente, de forma gratuita, tomamos a iniciativa de publicar aqui os diplomas mais importantes que se relacionam directa ou indirectamente com Fiscalidade, para aceder ao diploma pretendido escolha o respectivo "link".
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Diarios da Republica
| Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010. D.R. n.º 44, Série I de 2010-03-04 | | Presidência do Conselho de Ministros | | Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), (linha de crédito e microcrédito a associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.) | | Portaria n.º 134/2010. D.R. n.º 42, Série I de 2010-03-02 | | Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações | | Segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros | | Portaria n.º 125/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010 | | Portaria n.º 126/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego | | Portaria n.º 127/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais | | Portaria n.º 128/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Segunda alteração à Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego | | Declaração de Rectificação n.º 9/2010. D.R. n.º 40, Série I de 2010-02-26 | | Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico | | Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009 | | Portaria n.º 99/2010. D.R. n.º 31, Série I de 2010-02-15 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora | | Declaração n.º 23/2010. D.R. n.º 28, Série II de 2010-02-10 | | Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais | | Declaração periódica de rendimentos modelo 22 e instruções | | Resolução da Assembleia da República n.º 11/2010. D.R. n.º 28, Série I de 2010-02-10 | | Assembleia da República | | Orçamento da Assembleia da República para 2010 |
Outros Diplomas
| STADA – Exportação – Instruções de Preenchimento das Declarações Electrónicas de Exportação | | De acordo com a publicação do Reg. (CE) n.º 113/2010 da Comissão, de 09/02, que, no seu anexo II, substitui a lista de códigos da natureza da transacção, utilizados no preenchimento da casa 24 da declaração aduaneira de exportação. | | IRS-Administradores de Insolvência. Enquadramento em IRS | | Administradores de Insolvência. Enquadramento enquadra-se na categoria B do IRS, no acto do pagamento ou colocação à disposição, haverá retenção na fonte à taxa de 20% | | Ofício-Circulado n.º 40097/2010 - 23/02 - DSIMI | | Efeitos da avaliação efectuada nos termos do artigo 250º do Código de Procedimento e de Processo Tributário | | IRC-Proc_2010_101-art_18_IFRIC_13 | | Efeitos da adopção da IFRIC 13 – Programa de Fidelização de Clientes: Desreconhecimento de provisão e reconhecimento de rédito diferido | | IES/DA-Oficio circulado n.º 50 014 de 10/02/2010 | | Submissão da declaração IES/DA relativa a cessações de actividade ocorridas durante o ano de 2010 e a períodos de tributação diferentes do ano civil iniciados em 2010 | | Declaração n.º 23/2010 - 10/02 | | Declaração periódica de rendimentos modelo 22 e instruções | | Circular n.º 1/2010 - 02/02 - DS IRC/IVA | | Obrigações fiscais em caso de insolvência | | Ofício-Circulado n.º 20144/2010 - 26/01 - DSIRS | | Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010 | | Início da sujeição ao PEC de uma entidade que deixa de estar abrangida pelo Regime da transparência Fiscal | | Quando a sociedade deixa de estar abrangida pelo Regime de Transparência Fiscal, designadamente com a entrada de um novo sócio, apenas capitalista, para a sociedade de profissionais, passa a estar sujeita ao PEC, apenas, devido a partir do exercício seguinte. | | Redução de taxas prevista no n.º1 do art.4º do Decreto Legislativo Regional n.º2/99/A, de 20/1 | | Redução de taxas aplicáveis aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma dos Açores | | Bens que não entram no território nacional | | Compra e venda de mercadorias num país comunitário entregues directamente pelo fornecedor ao cliente, bem como compra em Portugal de mercadorias e a venda das mesmas num país comunitário. | | Vendas para a UE | | Compra e venda de mercadorias num país comunitário as quais são entregues directamente pelo fornecedor ao cliente, ou seja, as mercadorias não entram em território nacional | | Vendas à distância | | Se o total das vendas à distância efectuadas a partir de outro Estado membro com destino a Portugal, não tiver excedido os € 35 000,00 (limiar fixado em Portugal), as vendas à distância considerar-se-ão localizadas/tributadas no Estado membro vendedor. | | Ofício Circulado n.º 20143/2010 - 07/01 | | Declaração modelo 10 em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010 |
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Prazo IRS de 2009
DECLARAÇÃO EM SUPORTE DE PAPEL De 1 de Fevereiro até 15 de Março, para rendimentos das categorias A e H; De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias;
DECLARAÇÃO ENTREGUE VIA INTERNET De 10 de Março até 15 de Abril, para rendimentos das categorias A e H De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.
TODOS OS TIPOS DE RENDIMENTOS DEVEM DECLARADOS EXECEPTO: Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, se não optar pelo englobamento, e; Rendimentos de pensões obrigatórias, de montante inferior a 6.000 euros.
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