Não se esqueça de ...
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Gozar férias  O n.º 2 do artigo 211.º do Código de Trabalho diz: "...O direito a férias deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica do trabalhador e assegurar-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural... Para reforçar a "obrigação", consta no n.º 3 do mesmo artigo: "...O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos neste Código, o seu gozo efectivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra..." Boas férias! |
Data e Hora
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Na falta de sites que informem a legislação mais recente, de forma gratuita, tomamos a iniciativa de publicar aqui os diplomas mais importantes que se relacionam directa ou indirectamente com Fiscalidade, para aceder ao diploma pretendido escolha o respectivo "link".
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Diarios da Republica
| Portaria n.º 468/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07 | | Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações | | Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril (fim incentivo ao abate de veículos em fim de vida e subsídios à aquisição de veículos exclusivamente eléctricos no valor de valor de € 5000) | | Portaria n.º 467/2010. D.R. n.º 130, Série I de 2010-07-07 | | Ministério das Finanças e da Administração Pública | | Define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas (€ 45 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica, € 30 000 relativamente às restantes viaturas) | | Anúncio n.º 6106/2010. D.R. n.º 126, Série II de 2010-07-01 | | Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas | | Regulamento de Inscrição Estágio e Exame Profissionais | | Anúncio n.º 6060/2010. D.R. n.º 125, Série II de 2010-06-30 | | Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas | | Critérios de reconhecimento de habilitações académicas | | Despacho normativo n.º 18-A/2010. D.R. n.º 126, Suplemento, Série II de 2010-07-01 | | Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro | | Pedido de reembolso do IVA e inscrição no regime mensal | | Lei n.º 12-A/2010. D.R. n.º 125, Suplemento, Série I de 2010-06-30 | | Assembleia da República | | Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (IVA: 1 ponto percentual na taxa normal, na intermédia e na reduzida. IRS: 1% até ao 3º escalão, de 1,5% a partir do 4º escalão e 1,5% nas taxas liberatórias aplicáveis. IRC: 2,5% para lucros acima de 2 milhões de euros, etc.) | | Portaria n.º 454-A/2010. D.R. n.º 124, Suplemento, Série I de 2010-06-29 | | Ministério das Finanças e da Administração Pública | | Aprova a declaração modelo n.º 39 , «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e respectivas instruções de preenchimento | | Decreto-Lei n.º 77/2010. D.R. n.º 121, Série I de 2010-06-24 | | Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social | | Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013 | | Portaria n.º 363/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23 | | Ministério das Finanças e da Administração Pública | | Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas |
Outros Diplomas
| Planeamento fiscal abusivo - Divulgação ao abrigo do artigo 15.º do D.L. n.º 29/2008, de 25/02 | | Divulgação pela DGCI que se enquadram no Decreto-Lei n.º 29/2008, D.R. n.º 39, Série I de 2008-02-25 (divulgação pública, esquemas ou actuação de planeamento fiscal, objecto de correcções ou determinar a instauração de procedimento legalmente previsto de aplicação de disposições anti -abuso.) | | Ofício-Circulado n.º 60.074/2010 - 09/07 - DSGCT | | Procedimentos a adoptar relativamente à reformulação de planos de pagamentos em prestações provenientes de procedimento extrajudicial de conciliação ou de processo de insolvência (Número de prestações até ao máximo de 120, nenhuma prestação pode ser inferior a 10 unidades de conta, actualmente 1020 €). | | Ficha Doutrinaria Proc.1448/10 - CIRS, artigo: 25º, n.º 2 | | Descontos para ADSE efectuados por trabalhador enquadrado no regime geral da Segurança Social. Enquadramento em IRS (apenas relevam para efeitos da dedução aos rendimentos brutos da categoria A as contribuições obrigatórias para a segurança social) | | Artigo: Artigo 49º (antigo artigo 46º) - CIMI | | Benefícios fiscais - prédios da titularidade de fundos de investimento imobiliário mistos ou fechados | | Portaria n.º 467/2010, de 07/07 - Série I, nº 130 | | Define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas | | Ofício-Circulado n.º 30118/2010 - 30/06 - DSIVA | | IVA - Alteração das taxas reduzida, intermédia e normal | | Ofício-Circulado n.º 30117/2010 - 25/06 - DSIVA | | IVA - Bombas de calor | | Ofício-Circulado n.º 90016/2010 - 23/06 - SDGC | | Atribuição de número de identificação fiscal às heranças indivisas / declarações de actividade | | Despacho n.º 10444-A/2010 - 22/06 | | Tabelas de retenção - Região Autónoma dos Açores | | Ofício-Circulado n.º 20146/2010 - 16/06 - DSIRS | | Controlo de faltosos - falta de entrega do anexo G/G1 do ano de 2006 - artigo 76.º, n.º 1, alínea b) e n.º 3, do CIRS - Revisão por erro imputável aos serviços | | Despacho n.º 1/2010/M | | Despacho que aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2010 na Região Autónoma da Madeira | | Circular n.º 5/2010 - 02/02 - DGCI | | Enquadramento fiscal das prestações sociais substitutivas da retribuição pagas no âmbito da protecção da parentalidade. | | Lei n.º 11/2010 - 15/06 | | Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000 |
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Prazo IRS de 2009
DECLARAÇÃO EM SUPORTE DE PAPEL De 1 de Fevereiro até 15 de Março, para rendimentos das categorias A e H; De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias;
DECLARAÇÃO ENTREGUE VIA INTERNET De 10 de Março até 15 de Abril, para rendimentos das categorias A e H De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.
TODOS OS TIPOS DE RENDIMENTOS DEVEM DECLARADOS EXECEPTO: Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, se não optar pelo englobamento, e; Rendimentos de pensões obrigatórias, de montante inferior a 6.000 euros.
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