Não se esqueça de ...

Efectuar a contagem das existências

 

Até dia 31 de Dezembro, deve realizar a contagem das existências finais e elaborar o respectivo inventário com referência a 31 de Dezembro de 2009.

  

É obrigatória a sua inventariação fisica e a  sua inscrição no livro de inventário e balanço, previsto no art.º 31 do Código Comercial, que poderá ser substituido por um sistema informático.
 

Data e Hora

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Na falta de sites que informem a legislação mais recente, de forma gratuita, tomamos a iniciativa de publicar aqui os diplomas mais importantes que se relacionam directa ou indirectamente com Fiscalidade, para aceder ao diploma pretendido escolha o respectivo "link".

 
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Diarios da Republica

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010. D.R. n.º 44, Série I de 2010-03-04
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), (linha de crédito e microcrédito a associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.)
Portaria n.º 134/2010. D.R. n.º 42, Série I de 2010-03-02
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros
Portaria n.º 125/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Prevê medidas excepcionais de apoio à contratação para o ano de 2010
Portaria n.º 126/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego
Portaria n.º 127/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais
Portaria n.º 128/2010. D.R. n.º 41, Série I de 2010-03-01
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Segunda alteração à Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego
Declaração de Rectificação n.º 9/2010. D.R. n.º 40, Série I de 2010-02-26
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009
Portaria n.º 99/2010. D.R. n.º 31, Série I de 2010-02-15
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora
Declaração n.º 23/2010. D.R. n.º 28, Série II de 2010-02-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Declaração periódica de rendimentos modelo 22 e instruções
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2010. D.R. n.º 28, Série I de 2010-02-10
Assembleia da República
Orçamento da Assembleia da República para 2010

Outros Diplomas

STADA – Exportação – Instruções de Preenchimento das Declarações Electrónicas de Exportação
De acordo com a publicação do Reg. (CE) n.º 113/2010 da Comissão, de 09/02, que, no seu anexo II, substitui a lista de códigos da natureza da transacção, utilizados no preenchimento da casa 24 da declaração aduaneira de exportação.
IRS-Administradores de Insolvência. Enquadramento em IRS
Administradores de Insolvência. Enquadramento enquadra-se na categoria B do IRS, no acto do pagamento ou colocação à disposição, haverá retenção na fonte à taxa de 20%
Ofício-Circulado n.º 40097/2010 - 23/02 - DSIMI
Efeitos da avaliação efectuada nos termos do artigo 250º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
IRC-Proc_2010_101-art_18_IFRIC_13
Efeitos da adopção da IFRIC 13 – Programa de Fidelização de Clientes: Desreconhecimento de provisão e reconhecimento de rédito diferido
IES/DA-Oficio circulado n.º 50 014 de 10/02/2010
Submissão da declaração IES/DA relativa a cessações de actividade ocorridas durante o ano de 2010 e a períodos de tributação diferentes do ano civil iniciados em 2010
Declaração n.º 23/2010 - 10/02
Declaração periódica de rendimentos modelo 22 e instruções
Circular n.º 1/2010 - 02/02 - DS IRC/IVA
Obrigações fiscais em caso de insolvência
Ofício-Circulado n.º 20144/2010 - 26/01 - DSIRS
Declaração Modelo 3 de IRS em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010
Início da sujeição ao PEC de uma entidade que deixa de estar abrangida pelo Regime da transparência Fiscal
Quando a sociedade deixa de estar abrangida pelo Regime de Transparência Fiscal, designadamente com a entrada de um novo sócio, apenas capitalista, para a sociedade de profissionais, passa a estar sujeita ao PEC, apenas, devido a partir do exercício seguinte.
Redução de taxas prevista no n.º1 do art.4º do Decreto Legislativo Regional n.º2/99/A, de 20/1
Redução de taxas aplicáveis aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma dos Açores
Bens que não entram no território nacional
Compra e venda de mercadorias num país comunitário entregues directamente pelo fornecedor ao cliente, bem como compra em Portugal de mercadorias e a venda das mesmas num país comunitário.
Vendas para a UE
Compra e venda de mercadorias num país comunitário as quais são entregues directamente pelo fornecedor ao cliente, ou seja, as mercadorias não entram em território nacional
Vendas à distância
Se o total das vendas à distância efectuadas a partir de outro Estado membro com destino a Portugal, não tiver excedido os € 35 000,00 (limiar fixado em Portugal), as vendas à distância considerar-se-ão localizadas/tributadas no Estado membro vendedor.
Ofício Circulado n.º 20143/2010 - 07/01
Declaração modelo 10 em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010

Prazo IRS de 2009

DECLARAÇÃO EM SUPORTE DE PAPEL

  • De 1 de Fevereiro até 15 de Março, para rendimentos das categorias A e H;

  • De 16 de Março até 30 de Abril, para as restantes categorias;

DECLARAÇÃO ENTREGUE VIA INTERNET

  • De 10 de Março até 15 de Abril, para rendimentos das categorias A e H

  • De 16 de Abril até 25 de Maio, para as restantes categorias.

TODOS OS TIPOS DE RENDIMENTOS DEVEM DECLARADOS EXECEPTO:

  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, se não optar pelo englobamento, e;

  • Rendimentos de pensões obrigatórias, de montante inferior a 6.000 euros.